Você sabia que apenas aos imóveis urbanos é que é aplicada a Lei do Inquilinato para regulamentar os aspectos da locação?

E você sabe o que é um bem imóvel urbano? E um bem imóvel rural?

Imagino que muitos devam ter pensado: Imóveis urbanos são aqueles que se localizam em área urbana, e imóveis rurais são aqueles que se localizam em área rural, ora!

Apesar de parecer uma resposta óbvia, ela não é.

Imóvel urbano é aquele cuja destinação seja para fim residencial, ou para exploração de uma atividade econômica, fundamentalmente empresarial. Assim, mesmo que o imóvel esteja situado em área rural, caso sua destinação seja urbana, todas as questões atinentes a ele serão resolvidas de acordo com a legislação aplicável aos imóveis urbanos, como, no caso de locação, será aplicada a Lei do Inquilinato.

Não se aplica o critério de localização para a sua definição. Aplica-se o critério da predominância da finalidade da destinação: se para fins empresariais ou residenciais, será considerado imóvel urbano.

Já quando o imóvel seja, ou possa ser destinado para a exploração agrícola, pecuária, extrativista vegetal, florestal ou agroindustrial, ele será considerado imóvel rural. Ou seja, mesmo estando o imóvel localizado em área urbana, possuindo destinação rural, ele será considerado como tal para fins de estabelecimento do regime jurídico aplicável. No caso de locação de prédio rústico ou imóvel rural assim caracterizado por sua destinação, aplica-se o Estatuto da Terra.

Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que a localização não é critério suficiente para determinar o imposto devido: se IPTU ou ITR, sendo possível a anulação de eventuais débitos aplicados em desacordo com a destinação do imóvel.

No entanto, há também os casos híbridos, quando, por exemplo, você aluga uma fazenda para morar, há gado e animais para cuidar, e não é possível determinar a finalidade das partes – se para fins residenciais com criação para subsistência ou para exploração pecuária ou agrícola. Nestes casos, caberá ao juiz, através da análise de outros critérios, identificar o regime jurídico aplicável a locação (costumes locais, qual é a finalidade da família, qual a destinação dos imóveis próximos, qual era a finalidade deste imóvel em locações anteriores, etc.).

Camili Inês Welter, OAB/SC n. 58.058.

 

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https://camili.jusbrasil.com.br/artigos/1233935607/voce-sabe-a-diferenca-entre-imovel-urbano-e-imovel-rural