Somente é proprietário do imóvel quem registra sua propriedade na matrícula do imóvel.

Uma expressão muito corriqueira no mundo imobiliário é: “o imóvel é dele, só não passou para o nome, ainda”.

Quando não existe registro da propriedade do imóvel na matrícula no Registro de Imóveis, há a relação jurídica de direito subjetivo e não de direito real, o que diminui a segurança jurídica do negócio imobiliário.

O tratamento legal dispensado para os direitos reais tem maior amplitude de segurança por meio dos registros públicos, por isso a aquisição de imóveis que não estão com os registros atualizados envolvem riscos de perda do imóvel para terceira pessoa por meio da evicção.

Somente por meio da análise jurídica dos documentos do imóvel é que será possível indicar soluções para a atualização do registro do imóvel e a viabilidade de sua transmissão com a segurança jurídica que o investimento representa.