Quero vender imóvel e percebi que meu nome não está na matrícula do imóvel: o que fazer?

Cessão de direitos imóvel no código civil.

Comprar um imóvel é um momento muito cuidadoso entre o vendedor e o comprador. Aliás, ambos querem que a venda dê certo. Contudo, muitas vezes, com objetivo de evitar custos a mais em cartórios, o vendedor e o comprador não passam o imóvel vendido para o nome do segundo, isto é, não vão ao cartório registrar a venda do apartamento, por exemplo.

Isto pode causar uma grande dor de cabeça no futuro se o comprador quiser vender esse imóvel mais para frente. O que fazer se comprar um apartamento e o nome do vendedor não está registrado no registro do imóvel?

O que é necessário fazer para transmitir o imóvel para outra pessoa?

Em primeiro lugar, é necessário:

  • Pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
  • Fazer a escritura da compra e venda do imóvel no Cartório de Registro de Imóvel;
  • Registrar esta escritura na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóvel.

Porém, digamos que essas etapas não foram feitas entre as partes e depois de muito tempo o morador quis vender o imóvel. Isto tem consequências jurídicas?

Bom, vou responder essa pergunta com o seguinte exemplo: Joana, em um contrato de compra e venda de imóvel, comprou o apartamento de Pedro. No entanto, ambos decidiram não fazer a escritura deste contrato no cartório de registro de imóvel.

Por conseguinte, o negócio deles se tornou aquele famoso “contrato de gaveta”: sem efeitos jurídicos porque não registraram (não deram a publicidade do contrato de forma adequada).

Dito isto, Joana morou neste apartamento por 5 anos e agora quer vender o imóvel para Fernanda. Consoante a isto, as duas fecharam o negócio e quando foram no cartório de registro de imóvel, o nome de Joana não constava na matrícula do apartamento: o que fazer?

Diante desta citação, é necessário retomar o contato com Pedro. Este está com seu nome na matrícula do imóvel como proprietário do apartamento. Feito isso, é necessário um advogado para analisar a situação com objetivo de verificar se na época do negócio Pedro era casado ou não. Além disso, averiguar se divorciou recentemente, uma vez que o casamento produz vários efeitos nas relações imobiliárias.

Feito isso, escreverá na matrícula do apartamento em seu “quadro de considerações” um tópico chamado “instrumento particular de cessão de Direitos”. Desse modo, o profissional descreverá a situação e vai redigir a transmissão do imóvel de Pedro para Fernanda. Esta pagará o:

  • O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
  • A escritura da compra e venda do imóvel no Cartório de Registro de Imóvel;
  • O Registro da escritura na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóvel.

Este ato feito entre Pedro e Fernanda é o que se chama de cessão de Direito.

Estagiário. Produtor de Conteúdo no Jusbrasil

 

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