Confira os erros mais comuns que devem ser evitados para alugar um imóvel com mais segurança

Você sente segurança na hora de assinar um contrato de locação?

Quem já precisou alugar um imóvel sabe que não é tão simples assim. Afinal, existe todo um trâmite burocrático e é preciso analisar diversos fatores. Por essa e outras razões, todo o cuidado é pouco!!

Fique sempre atento na hora de assinar algum contrato e tenha mais tranquilidade ao alugar um imóvel. Veja alguns dos erros mais comuns presentes nos contratos de locação:

Ausência de laudo de vistoria

laudo de vistoria a atesta e confirma as condições do imóvel no momento da locação, e também no momento de devolução das chaves. Sua função é demonstrar se há ou não qualquer dano no imóvel, além disso, é uma importante garantia tanto para o locador, quanto para o locatário.

É muito comum ao final da locação, quando o locatário desocupa o imóvel, notar certas avarias, como paredes sem pintura ou rabiscadas, pisos rachados, entre tantos outros. Não havendo sequer vistoria inicial tampouco final, como o locador e até mesmo o locatário poderá exigir os reparos no imóvel objeto da locação?

Adotar modelo de contrato padrão

Infelizmente é muito comum o uso de modelos de contrato de locação retirados da internet e isso pode trazer diversos problemas e muita dor de cabeça.

Um contrato gera muitas obrigações entre as partes, assim é impossível que um modelo de contrato sirva para toda e qualquer relação, pois cada uma possui as suas particularidades.

É muito frequente o uso de cláusulas abusivas, Por essa razão um contrato de locação bem elaborado pode evitar diversos conflitos, que facilmente podem parar na justiça, além de prejuízos financeiros.

Exigir mais de uma modalidade de garantia

Essa prática é bem comum. No entanto, é vedado pela lei do Inquilinato exigir mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato, sob pena de nulidade.

Além disso, constitui contravenção penal, punível com prisão simples de 5 dias a 6 meses ou multa de 3 a 12 meses do valor do último aluguel, em favor do Locatário.

Cobrança de multa integral por rescisão antecipada

A multa é devida em eventuais casos de rescisão antecipada por qualquer parte. Dessa forma, costuma ser fixada no valor equivalente a três meses de aluguel. No entanto, a aplicação da multa deve ocorrer proporcional ao tempo não cumprido do contrato. Veja o que prevê a Lei do inquilinato:

“Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.”

Advogada Especialista em Direito Imobiliário

Link:
https://ritaa-adv1485.jusbrasil.com.br/artigos/1534993080/erros-mais-comuns-nos-contratos-de-locacao