📄 Imóvel com Escritura Pública é um imóvel em que as partes, o comprador e o vendedor do bem, declararam sua vontade perante o Tabelião de Notas, assim o documento recebe validade, autenticidade e eficácia nas declarações.

A Escritura Pública formaliza negócios jurídicos de bens imóveis acima de 30 salários mínimos por exemplo e, além disso, é o instrumento válido e apto a ser registrado no Cartório de Imóveis.

✅ O Imóvel se encontra regularizado quando o novo dono do bem, em posse da Escritura Pública, a registra no Cartório de Imóveis, além de fazer as averbações necessárias.

Ou seja, sem o Registro da Escritura Pública no Cartório de Imóveis o bem continua IRREGULAR.

O Registro no Cartório dá publicidade e segurança ao negócio jurídico. Assim, não há mais perigo do vendedor vender o mesmo imóvel para outra pessoa simultaneamente.

📌 Imóvel Escriturado não é Imóvel Regularizado!

 

Especialista em Advocacia Extrajudicial

 

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