De todas as despesas de um imóvel, tem uma que desperta a atenção dos usuários da modalidade do aluguel: o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Quem deve pagar o IPTU na nova lei do inquilinato?

Segundo a lei do inquilinato, Lei nº 8.245/1991, o proprietário do imóvel pode incluir uma cláusula no contrato de locação, responsabilizando o inquilino de pagar o IPTU junto a outras despesas, como o condomínio e aluguel.

Entretanto, como o IPTU é um imposto que se refere à propriedade, o Código Tributário Nacional entende que a responsabilidade final pelo pagamento do imposto é do dono da propriedade e não de quem aluga.

Em meio a tantas informações, acompanhe este post para compreender quem deve pagar o IPTU na nova lei do inquilinato a funcionalidade do imposto que recai sobre a população.

Quem Deve Pagar o IPTU na Nova Lei do Inquilinato?

Para que não haja qualquer dúvida ou mal entendido na hora de pagar o IPTU, especialistas indicam que, na hora de assinar o contrato de aluguel, o locador atente se as  cláusulas estão claras.

O ideal é que locador e locatário conversem sobre as cláusulas postas no contrato e assinem os papéis cientes da responsabilidade de cada um, especificando o encarregado de pagar o IPTU.

No entanto, o proprietário do imóvel deve ficar atento caso fique definido que o locatário é o responsável pelo pagamento do IPTU, pois caso o imposto não seja pago, pode ser que o dono do imóvel só descubra a inadimplência anos mais tarde.

Isso gera uma dívida com a prefeitura e pode acarretar em uma série de restrições ao nome do contribuinte. Além de multa, juros e correção monetária, o contribuinte também pode ser penalizado com seu nome inscrito na dívida ativa e ter os bens executados.

Dessa maneira, é essencial que o proprietário do imóvel, todos os anos, verifique se o tributo foi pago pelo inquilino. Você pode checar essa informação no site da Secretaria Municipal da Fazenda de sua cidade.

Fique Atento

Não deixe de pagar o IPTU. A inadimplência pode causar multa, correção monetária e juros a cada mês de atraso. Na sequência, a prefeitura inscreve o nome do contribuinte na dívida ativa do município e, em alguns casos, no Cadin.

Além disso, o contribuinte pode receber restrições no CPF para pegar empréstimos no banco, financiar a casa própria ou fazer um financiamento estudantil, e, dependendo do valor da dívida e das circunstâncias, o próprio imóvel pode ser tomado como pagamento.

Visto quem deve pagar o IPTU na nova lei do inquilinato, fica claro que o contrato é flexível e apresenta chances para o locador e locatário realizarem um bom acordo. Portanto, aproveite as condições e pague o IPTU de seu imóvel, seja próprio ou alugado.

 

Administrador, formado pela Universidade Federal do Rio Grande e com MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Atua diretamente na área comercial de aluguéis como Gestor, oportunizando novos negócios e reforçando as soluções que a Fuhro Souto tem a oferecer aos seus clientes e parceiros.

 

link: