A matrícula do imóvel, pode se dizer que é o RG do bem, ou seja, a carteira de identidade do imóvel, contendo toda a história desde o nascimento daquela propriedade. Um pedaço de papel que consta a localização geográfica, sua descrição e todas as suas características. Portanto, é neste documento registrado no cartório de registro de imóvel, que precisa constar o seu nome como proprietário.
Se você comprou o seu imóvel através de um contrato de compra e venda, contrato de gaveta, recibo ou até mesmo através de escritura pública e não levou a registro, não possui habite-se, ou fez realização de obras e reformas, e não averbou na matrícula do imóvel.
Cuidado! O seu imóvel pode estar irregular!
E por que ter um imóvel regularizado?
Porque um imóvel regularizado é mais valorizado, te traz segurança jurídica e a possibilidade de fazer empréstimo.
Imóveis irregulares são considerados ilegais e podem ser objeto de ações de fiscalização a qualquer momento e sofrer algumas consequências como:
· Multas estabelecidas pelas prefeituras
· Não conseguir tirar o Alvará de funcionamento em caso de imóvel comercial
· Desvalorização do imóvel pela ausência de documentação
· O imóvel não pode ser vendido com financiamento
· Falta de veracidade de informações para realização de inventários e testamentos
· Credores do vendedor poderão pedir que o imóvel seja leiloado para pagamento das dívidas do vendedor.
Seu imóvel pode duplicar ou triplicar o valor só pelo fato de estar regularizado.
É importante destacar que proprietário do imóvel é aquele que registra seu título no cartório de registro de imóveis. Se o comprador pagar o preço, mas não registrar seu título, não será proprietário até que o faça.
Ou seja, quem não registra não é dono!
Regularizar o seu imóvel evita problemas!
Para regularizar o ideal é procurar uma assessoria de um profissional para orientar, acompanhar e agilizar o andamento do processo.
Portanto procure sempre um especialista!
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