Quando o inquilino abandona o imóvel, muitos locadores presumem que o contrato já se deu por encerrado e que eles podem retomar o imóvel. Porém, trata-se de uma presunção equivocada, pois não é a utilização ou não do imóvel que determina a continuação do contrato. Sendo assim, o locatário pode, inclusive, deixá-lo vazio, desde que não fique inadimplente e não desrespeite as condições do contrato.

A Lei de Locações prevê que a locação se finda, tão somente, quando há a efetiva rescisão ou distrato e, consequentemente, a entrega das chaves do imóvel. Ou seja, o simples abandono não devolve a posse direta ao locador.

O que pode acontecer se o locador retomar o imóvel sem o efetivo encerramento do contrato?

Como foi dito, o simples abandono não implica na finalização do contrato, então, reaver o imóvel durante a vigência da locação é interpretado como abuso de direito e exercício arbitrário das próprias razões. O Locador pode ser processado pelo Locatário por perturbação da posse, o que chamamos tecnicamente de “esbulho”. Além disso, há a possibilidade de configurar o crime de violação de domicílio, dado que adentra-se na residência do ocupante legítimo, ou seja, de quem exerce a posse direta, que no caso, é o inquilino.

Então, o que o locador deve fazer?

Se não houver esclarecimentos por parte do inquilino e um acordo sobre o fim ou não do contrato, o locador deve procurar um advogado especialista no assunto e ingressar com uma ação de despejo, para que o juiz dê o contrato por encerrado e o locador possa retomar a posse direta do imóvel. Além disso, recomendo que seja feito o maior número de registros possíveis do abandono do local (sem arrombá-lo, claro), com fotos, por exemplo, para servir de prova para a ação judicial, incluindo um Boletim de Ocorrência junto à Polícia Militar e, se possível, com duas testemunhas.

O que o fazer quando o inquilino abandona o imóvel e deixa móveis no local?

Quando isso ocorre, o Advogado responsável pela ação de despejo deve pedir ao juiz que os móveis e utensílios deixados no imóvel sejam removidos e encaminhados para um depositário judicial, que tomará conta dos itens.

Fonte; Jusbrasil