Após a oferta, o inquilino tem 30 dias para manifestar seu interesse, ou não, na aquisição do imóvel. No caso de silêncio, se presumirá a recusa da oferta, permitindo o locador a venda do imóvel para terceiros, sem responder por quaisquer sanções advindas desta situação.
Vale lembrar que são diversas as situações e consequências que podem surgir com a venda de um imóvel locado, por isso recomenda-se sempre, que tanto o locador como o locatário sejam assessorados por profissionais especializados para informar todas as nuances que o contrato de locação poderá apresentar durante a sua vigência.
Despejo extrajudicial possibilitará ao mercado imobiliário dar grande salto
Aprovação do PL 3999/20 permitirá desjudicialização e aquecimento das locações No último dia 9 de novembro, foi apresentado parecer do relator da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Celso Russomanno, pela aprovação do PL 3999/2020 (que dispõe...