O sonho da casa própria começa na decisão de comprar um imóvel, após é preciso escolher aquele que se adequa as necessidades, estilo, tamanho, etc., mas é preciso se atentar a outras características formais muito importantes: a lavratura da escritura e o registro do imóvel.

É muito comum a compra do imóvel sem escritura, porém esse ato pode ser muito prejudicial no futuro ao novo proprietário do imóvel. Para que não se tenha muitos problemas é importante entender a diferença entre escritura e registro de imóvel.

Escritura do Imóvel nada mais é que a vontade de um comprador e um vendedor de fechar o negócio. Entretanto, deve-se observar que, se a compra for á vista a escritura deverá ser feita imediatamente. Em imóveis financiados o próprio banco é o responsável por redigir a escritura que passa a ter dupla função: formalizar as obrigações das partes e efetivar a compra e venda entre os indivíduos.

Cabe lembrar que, antes da elaboração da escritura é necessário o pagamento do ITBI, imposto que incide sobre transações imobiliárias realizadas entre pessoas vivas. Os valores variam conforme o local da lavratura do documento. Ainda, o registro pode ser feito em qualquer cartório, não sendo necessário fazer no órgão mais próximo da localização do imóvel.

Já o Registro do Imóvel consiste em transferir o bem para o novo titular, que passará a arcar com todas as custas relativas com o imóvel, como IPTU ou algumas taxas provenientes. Tal documento deve ser redigido por um Cartório de Registro de Imóveis, que é responsável pelo armazenamento de registros de determinadas regiões. Tal registro é acompanhado de um número de matricula.

O prazo é de 30 dias após a confecção da escritura. Para os imóveis financiados, é necessário a apresentação do contrato com o banco. Quanto aos preços variam de estado para estado e tem como base o valor do imóvel.

Usei como base para escrever esse artigo um texto muito interessante e bem completo sobre o tema, segue o link: https://blog.racon.com.br/meu-primeiro-imovel/afinal-qualea-diferenca-entreaescrituraeregistro-de-um-imovel/

___________________________

 

Advogada Previdenciarista.
Email: aline.maraknob@hotmail.com
Link: https://alinemaraknob.jusbrasil.com.br/artigos/870341546/escritura-do-imovel-x-registro-do-imovel-qual-a-diferenca
Para simplificar o exposto acima, a escritura outorga o direito de uso do imóvel, sem que necessariamente você seja o dono. Já o registro reconhece definitivamente a propriedade do bem.