Um imóvel abandonado, com mato alto no jardim, lixo e água parada ao redor é um perigo para todos que vivem nas proximidades. Torna-se, por exemplo, potencial local para favorecimento da criminalidade e foco de disseminação de parasitas e doenças. Para evitar que situações assim aconteçam, o artigo 1.276 do Código Civil (Lei n. 10.406/2002) prevê que o imóvel urbano que o proprietário abandonar poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do município.
Tome cuidado!
Despejo extrajudicial possibilitará ao mercado imobiliário dar grande salto
Aprovação do PL 3999/20 permitirá desjudicialização e aquecimento das locações No último dia 9 de novembro, foi apresentado parecer do relator da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Celso Russomanno, pela aprovação do PL 3999/2020 (que dispõe...